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quinta-feira, junho 21, 2007

Exercício de memória

Um acórdão do Tribunal Constitucional classificou na passada terça-feira, como «inconstitucionais» as normas que permitiram repetir os exames de Física e de Química do 12º ano, no final do ano lectivo 2005/2006, apenas aos alunos que optaram pela primeira chamada: "contraria o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade de oportunidades".
Há um ano atrás, em Julho de 2006, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues, a este propósito, dizia: "a decisão tomada não prejudica nenhum aluno, é legal e não é facilitista".
Então, e em pleno parlamento, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, aos gritos e em defesa da ministra, dizia por sua vez que a segunda oportunidade dada aos alunos de Química e Física, "honra o ME e a ministra Maria de Lurdes Rodrigues".

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